Vaquinha on-line eleitoral poderá ser realizada até 15 de novembro

Prazo foi ampliado com a mudança da data das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turnos respectivamente

Publicado em 7/7/2020 - 16:00 Atualizado em 23/9/2020 - 10:31

Brasília (DF) – Com a mudança na data das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente, os pré-candidatos a prefeitos e vereadores e os partidos políticos agora terão mais tempo para arrecadar recursos na modalidade de financiamento coletivo.

A “vaquinha on-line eleitoral”, “vaquinha virtual eleitoral” ou “crowdfunding”, termos popularmente conhecidos, foi instituída pela Lei das Eleições (Lei nº 13.488/2017) e é uma das novidades do pleito eleitoral de 2020.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 107 pelo Congresso Nacional, no último dia 1º de julho, que adiou as eleições municipais deste ano em razão do novo coronavírus (Covid-19), a data-limite para a arrecadação de recursos foi ampliada para o dia 15 de novembro, ou seja, quem pretende disputar as eleições ganhou mais 42 dias para angariar recursos financeiros.

“Com a alteração da data das eleições, os pré-candidatos terão mais 42 dias em sua campanha eleitoral. Sendo assim, o prazo final da vaquinha on-line e/ou financiamento coletivo foi alterado para o dia 15 de novembro. Entendo que a alteração da data da eleição possibilitará aos pré-candidatos, que aderirem a vaquinha virtual, um maior engajamento dos seus apoiadores”, afirmou a especialista em Direito Eleitoral, Dra Carla Rodrigues. Para ela, a vaquinha virtual é uma excelente ferramenta não só de arrecadação de recursos, mas também uma forma do pré-candidato trazer mais visibilidade para sua pré-candidatura. 

Empresas habilitadas para a realização da vaquinha virtual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma lista das empresas autorizadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas. Confira AQUI.

A empresa arrecadadora deverá emitir recibo para cada doação, que deverá constar as seguintes informações:

– identificação do doador, CPF e endereço;
– identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos, e a eleição a que se refere;
– valor doado;
– data da doação;
– forma de pagamento;
– identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e
– referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido.

Doações por meio da vaquinha on-line eleitoral

De acordo com a Corte Eleitoral, doações igual ou que ultrapassem a quantia de R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas por meio de transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. Doações de pessoas jurídicas e empresas estão proibidas.

A liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

– requerimento do registro de candidatura (prazo final é em 14 de agosto);
– inscrição no CNPJ; e
– abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.

Caso o pré-candidato não tenha o registro de candidatura efetivado, as doações recebidas devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Cartilha com datas do novo calendário eleitoral 2020

Republicanos publicou uma cartilha com orientações para pré-candidatos e dirigentes partidários sobre o novo calendário eleitoral 2020. A publicação está disponível para download AQUI.


Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

Reportar Erro
Send this to a friend