Saiba quem são os gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelo TCU

Segundo a Lei da Ficha Limpa, não podem se candidatar os que tiverem as contas rejeitadas por decisão da qual não pode mais recorrer

Publicado em 22/9/2020 - 15:00

Brasília (DF) – O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou, no último dia 14 de setembro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos mais de sete mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2012.

Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020.

Cabe agora à Justiça Eleitoral declarar inelegíveis os responsáveis pelas contas.

Segundo a Lei de Inelegibilidade, alterada pela Ficha Limpa, não podem se candidatar os que tiverem as contas rejeitadas por decisão da qual não se pode mais recorrer.

A relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

De acordo com a Corte Eleitoral, essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição. Em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

A relação completa pode ser acessada AQUI. Também é possível fazer a consulta no site  “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Por Agência Republicana de Comunicação, ARCO, com informações do TSE
Fotomontagem: divulgação TCU

 

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