Eleições 2020: TSE divulga até 31 de agosto limite de gastos de candidatos

Candidatos que gastarem além do estabelecido estão sujeitos à multa equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado

Publicado em 28/7/2020 - 16:00 Atualizado em 23/9/2020 - 10:30

Brasília (DF) – Os candidatos a vereador e prefeito nas Eleições 2020, que serão realizadas no dia 15 e 25 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente, ficarão sabendo os valores que poderão gastar em suas campanhas no dia 31 de agosto, prazo final para a Justiça Eleitoral dizer qual será o limite de gastos para cada cargo eletivo em disputa.

A regra orientará os candidatos sobre a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com detalhamento dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Além disso, a norma também alcança a confecção de material impresso de qualquer natureza, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A lista inclui, ainda, gastos  com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral também entram nessa conta.

De acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos que gastarem recursos além dos valores estabelecidos estão sujeitos à multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite determinado. Os infratores também podem responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Histórico

Nas últimas eleições municipais, em 2016, o limite de gastos por candidatos foi definido pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. À época, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais de 2012. Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.

Divulgação de recursos financeiros

Também a partir do dia 31 de agosto, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral , para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Além disso, eles tem que fazer isso no prazo de 72 horas do recebimento do recurso. (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I).

 

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

 

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