Prazo para a abertura de contas bancárias de campanha de partidos políticos

Data final para a abertura da conta bancária de campanha é até 15 de agosto

Publicado em 18/8/2020 - 16:00 Atualizado em 25/3/2024 - 21:45

Brasília (DF) –  As Resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020, definiu regras e prazos para a abertura das contas bancárias no período eleitoral.

É obrigatória para os partidos políticos e candidatos a abertura de conta bancária específica, ou seja, conta “doação de campanha”, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros. A obrigatoriedade está prevista no art. 8º, §2º da Resolução do TSE n. 23.607/19, sendo obrigatória inclusive para os diretórios e comissões provisórias estaduais dos partidos políticos.

A conta bancária “doação de campanha” é destinada a registrar toda a movimentação financeira de campanha, sendo um requisito indispensável para começar a arrecadação e gasto de campanha.

As contas bancárias devem ser abertas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1- Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível na página da internet dos tribunais eleitorais. Acesse aqui;

2- Comprovante de inscrição no CNPJ de campanha, disponível na página da Receita Federal na internet, em até 48 horas após o protocolo do registro de candidatura; e

3- Nome dos responsáveis pela movimentação da conta, documento de identificação pessoal e comprovante de endereço atualizado.

A ausência de abertura de conta bancária específica “doação de campanha” gera a desaprovação de contas do candidato.

Documento para abertura de contas pelos partidos políticos:

1- Requerimento de Abertura de Conta (RAC), disponível na página do TSE – Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e Autenticação (título);

2- Comprovante do CNPJ do órgão de direção partidária (já existente), disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet;

3- Nome dos responsáveis pela movimentação da conta, documento de identificação pessoal e comprovante de residência com endereço atualizado;

4- Certidão de composição partidária do órgão de direção, disponível na página do TSE – Tribunal Superior Eleitoral na internet.

Prazo para abertura de conta bancária pelo candidato: o candidato deverá abrir a conta bancária no prazo de dez (dez) dias contados da concessão do CNPJ de campanha. Esta conta bancária se refere às doações de pessoas físicas, inclusive doação do próprio candidato.

Prazo para abertura de conta bancária pelo partido político: conta “Doações para campanha” – até o dia 15 agosto de 2022.

Conta bancária específica

A abertura de conta pode ocorrer na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista no art. 13 da Resolução 23.607/19, ou seja, emita extrato eletrônico das contas bancárias abertas para as campanhas eleitorais dos partidos políticos e candidatos, para instrução dos respectivos processos de prestação de contas.

As instituições bancárias são obrigadas a acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicionar a conta ao depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo/Republicanos

Reportar Erro
Send this to a friend