Partidos devem encaminhar informações por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia)
Publicado em 16/6/2020 - 17:00
Atualizado em 23/9/2020 - 10:28
Brasília (DF) – A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político, sendo um vínculo entre ambas as partes. Além disso, é uma das condições para elegibilidade, conforme dispõe o artigo 14 da Constituição Federal. Isso quer dizer que, para ocupar um cargo eletivo, o cidadão precisa estar filiado a um partido político.
A Justiça Eleitoral é responsável por armazenar os dados de quem faz parte de cada legenda. Os partidos políticos devem encaminhar as informações por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), que é digital e funciona 24h.
Sistema de Filiação Partidária (Filia)
Lançado em setembro de 2019, o novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos.
O Filia foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Acesso ao Filia
O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública.
O Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.
O módulo Externo é de uso dos partidos políticos e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral. Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de administrador nacional, administrador estadual/regional e administrador municipal/zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
Já o módulo Consulta Pública possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.
“O novo Filia trouxe mais autonomia aos partidos políticos e inúmeras melhorias tecnológicas para facilitar e otimizar o trabalho das secretarias partidárias. Aqui, no Republicanos, por exemplo, prezamos pela inovação, e tudo o que é feito para aperfeiçoar a qualidade do nosso trabalho, é bem-vindo”, disse o secretário-geral do Republicanos, Evandro Garla.
Baixe o manual de utilização do Filia AQUI.
Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)