Quem descumprir às regras pode pagar multa e até ser preso
Publicado em 8/8/2022 - 09:10
Atualizado em 15/8/2022 - 15:05
No próximo domingo, 2 de outubro, os eleitores vão às urnas para escolher os candidatos a presidência da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais/distritais. Vamos lembrar o que é permitido no dia das Eleições 2022, que ocorrerá das 8h às 17h.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido ao eleitor se manifestar individual e silenciosamente dentro da seção, podem ser utilizados bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. O eleitor pode ainda levar uma cola com os números dos seus candidatos.
Os fiscais dos partidos podem utilizar crachá com nome e sigla, sendo proibida a padronização do vestuário. Aos candidatos é permitido manter a propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Ainda de acordo com a legislação, é proibido no dia da votação qualquer propaganda ou divulgação de partidos políticos ou de candidatos.
Além disso, condutas como compra de votos e boca de urna são enquadradas como crimes eleitorais. Quem descumprir as regras pode ter que pagar multa e até ser preso.
Distribuição de santinhos e adesivos
Não pode. A distribuição de materiais gráficos só é permitida até as 22h do dia 1º de outubro. Depois desse horário, a prática é proibida.
Jogar santinho na rua
Ação é proibida. O derrame de santinhos em vias públicas perto dos locais de votação é crime e pode gerar multa.
Pedir votos
É proibido pedir votos pelos eleitores dentro dos locais de votação. A pratica é conhecida como boca de urna e a pena pode chegar a um ano de detenção.
Causar tumulto
Quem causar tumulto pode pegar até dois meses de prisão e multa. Caso presencie algum tipo de irregularidade no dia da eleição, denuncie pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com a colaboração do Jurídico do Diretório Nacional
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil