Como fazer ata para convenção partidária

Nas Eleições 2020, as convenções para a escolha dos candidatos e deliberação de coligações,  poderão ser realizadas em duas modalidades: virtual ou presencial

Publicado em 15/9/2020 - 16:00

Brasília (DF) – Com a mudança da data das Eleições Municipais 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente, os partidos políticos poderão realizar suas convenções partidárias até a próxima quarta-feira, 16 de setembro, para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, e deliberar sobre eventual coligação ou não. A novidade para esse pleito eleitoral é que as convenções também poderão ser realizadas na modalidade virtual.

A permissão para a realização das convenções partidárias virtuais atendeu à consulta pública feita pelo Republicanos no dia 6 de maio, com o objetivo de zelar pela proteção da coletividade durante a pandemia da Covid-19. Na resposta a consulta e conforme disposições da Resolução do TSE n. 23.623/2020, os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções on-line, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral

Essa modalidade, assim como na presencial, deve seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Aos partidos políticos é assegurada a autonomia para a utilização das ferramentas tecnológicas que atenderem mais adequadas para as convenções (Zoom, Google, Meet, YouTube, Skype, etc).

A ata, documento utilizado para formalizar os registros e atos durante as convenções partidária, segue valendo para a Justiça Eleitoral, porém também com uma novidade: conforme previsto pela Resolução do TSE nº 23.623/2020, o módulo externo do CANDex (Sistema de Candidaturas) deve ser utilizado como livro-ata da convenção virtual, onde deve ser feito o registro das informações da ata, bem como a lista dos presentes.

É importante lembrar que a ata deve ser um documento sucinto, de fácil leitura e identificação (em especial) das decisões tomadas. E uma ata que não abranja todos estes itens ficará incompleta, deixando os leitores com dúvidas sobre algum aspecto da convenção.

Ata das convenções partidárias virtuais

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

O que escrever na ata para convenção partidária?

Local, data, horário e a pauta deliberada na  convenção;
Identificação e qualificação de quem presidiu;
Lista de presença;
Deliberação para quais cargos concorrerá, quantidade de candidatos a serem lançados pelo partido;
Se for o caso de coligação: a sua denominação (se já houver definição); nome dos partidos que a compõe; nome do seu Representante (se já houver sido indicado), ainda que de outro partido;
Candidatos escolhidos com os respectivos números sorteados;
Quórum de votação;
Indicação do representante do partido ou delegação de poderes à comissão executiva do  órgão partidário para deliberar acerca dos assuntos relativos ao registro de candidaturas no processo eleitoral de 2020, eventuais substituições, preenchimento de vagas remanescentes, dentre outros assuntos.

Dicas para redigir uma boa ata

Para o caso de convenções presenciais, posicione-se em um local mais reservado, onde seja possível visualizar todos os participantes e ouvi-los com clareza, sem que ninguém te interrompa.

Leve papel e caneta. O papel deve ser em quantidade o suficiente para que você não precise economizar nas anotações e a caneta deve ser testada antes da convenção. Tenha outras disponíveis também.

Se preferir fazer a ata diretamente no computador, certifique-se que você digita rápido o suficiente. Você terá condições de salvar as alterações de tempos em tempos para evitar a perda de informações por queda de energia/bateria. Aliás, tenha de qualquer maneira um papel e uma caneta, caso isso ocorra.

Sempre que possível, faça uma gravação do áudio da convenção. Se você perder alguma informação, anote o tempo de gravação decorrido. Quando estiver revisando ou passando a limpo suas anotações, você saberá o momento certo da gravação para ouvir  complementar sua ata.

No caso das convenções on-line ou presencial, a novidade para as eleições de 2020 é que essas reuniões podem ser gravadas e ficam disponíveis para acesso e o registro de áudio e vídeo, o que permitirá a comprovação e a ciência dos convencionais acerca das deliberações. Lembrando ainda que o registro de presença, no formato de gravação de áudio, vídeo, supre a assinatura dos presentes à convenção partidária.

Por último, vale lembrar que em uma ata de convenção, por mais grosseiro que pareça, sua opinião não interessa. As pessoas devem saber o que foi discutido e decidido,independente do seu posicionamento sobre os fatos. Dessa forma, você produzirá uma ata completa, como esperado por todos.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Arquivo Republicanos

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