Senado aprova regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de Libras

Proposta foi relatada pela senadora Damares Alves

Publicado em 21/9/2023 - 12:22 Atualizado em 26/9/2023 - 18:08

Brasília (DF) – O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 5.614/2020, que define novas condições e direitos de trabalho para tradutores, guias-intérpretes e intérpretes de Libras, a Língua Brasileira de Sinais. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No mesmo dia, a proposta também havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Sociais da casa além da urgência na tramitação da matéria.

De origem da Câmara dos Deputados, o PL modifica a lei 12.319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras, incluindo a função de guia-intérprete. Pelo texto, ficou estabelecido que o horário de trabalho será de até 6 horas por dia, 30 horas por semana para a categoria; com necessidade de revezamento entre dois profissionais para jornadas com duração maior de 1 hora.

A republicana ressaltou a importância da aprovação da matéria e da regulamentação da função.  “É muito comum vermos a atuação dos referidos profissionais em propagandas eleitorais, comunicados do governo e atividades culturais. Mas eles também são indispensáveis no processo educacional, por exemplo. Para muitas pessoas surdas, a linguagem brasileira de sinais é utilizada como a sua primeira língua, motivo pelo qual afigura-se indispensável que o profissional ostente os conhecimentos técnicos necessários. É um tema que eu trabalho no Parlamento desde 1998, nos bastidores, como assessora. Deus me deu a oportunidade de ser senadora hoje e estar relatando esse projeto”, disse Damares.

Novas Normas

O PL 5.614/2020 também define regras específicas para quem quiser trabalhar como tradutor e intérprete de Libras. A pessoa precisará ter diploma nas opções abaixo:

  • curso de educação profissional técnica de nível médio em tradução e interpretação em Libras;
  • curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras — língua portuguesa, letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras ou letras — Libras;
  • curso, de nível médio ou superior, em outras áreas de conhecimento, desde que complementado por cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras — língua portuguesa oferecido por bancas

As medidas também vão contemplar, pessoas que possuem perda auditiva e visual, os chamados “surdocegos”. “O projeto também fala do guia-intérprete, a libra tátil, em que o surdocego tem que pegar na mão dele para se comunicar”, finalizou a senadora.

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Agência Senado

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