Mecias de Jesus defende isenção do Imposto de Renda para pensões alimentícias

Senador enfatizou a importância de atualizar a legislação tributária

Publicado em 12/7/2024 - 11:15

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, na manhã desta terça-feira (9), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 2764/2022, que propõe alterações na legislação do Imposto de Renda. A matéria visa isentar de tributação os valores recebidos a título de alimentos e pensões alimentícias, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN nº 5.422/DF.

O projeto altera o art. 3º da Lei nº 7.713/1988 e garante que os valores provenientes do direito de família não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda. O relatório lido pelo senador Mecias destaca a constitucionalidade e a boa técnica legislativa da proposta, além de ressaltar que a medida não acarretará diminuição na arrecadação, já que reflete entendimento aplicado pela Receita Federal desde 2022.

Mecias enfatizou a importância de atualizar a legislação tributária para refletir decisões judiciais que beneficiam a sociedade. “Ao ajustar a nossa legislação conforme o entendimento do STF, estamos garantindo que as famílias brasileiras não sejam oneradas injustamente. Este projeto de lei é fundamental para assegurar que os valores recebidos a título de pensão alimentícia, que já são destinados ao sustento e bem-estar de dependentes, não sejam reduzidos por uma tributação que foi considerada inconstitucional”, explicou o senador.

“Aprovar este projeto é uma forma de adequar nossa legislação à decisão do STF e garantir clareza jurídica sobre a não-incidência do imposto sobre pensões alimentícias. É um avanço importante para proteger os direitos das famílias brasileiras”, afirmou o senador.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus 
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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