Sancionada lei que garante funcionamento 24h das Delegacias da Mulher

Projeto de Lei 4734/2019 da deputada Maria Rosas foi incorporado na nova legislação

Publicado em 4/4/2023 - 15:50 Atualizado em 10/4/2023 - 10:00

Brasília (DF) – Na segunda-feira (03/04), o presidente da República sancionou a Lei 14.541/2023, que trata da criação e funcionamento contínuo de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A legislação é resultado do substitutivo do Senado, que incorporou partes do Projeto de Lei 4734/2019, apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), atual procuradora da Mulher na Câmara.

“O apoio a uma mulher agredida durante a madrugada ou nos finais de semana fica comprometido, já que nesta situação, ela deverá ir a uma delegacia comum. As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher precisam funcionar em regime contínuo e ininterrupto, de vinte e quatro horas diárias, inclusive nos dias não úteis, sem exceção, em todo o Brasil”, ressalta a parlamentar.

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, os tribunais receberam quase 600 mil pedidos de medidas protetivas, que normalmente exigem que os suspeitos de abuso mantenham distância da mulher, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nove em cada dez pedidos foram concedidos pelos tribunais, porém, 30% demoraram mais tempo do que o prazo legal de 48 horas.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as delegacias registraram mais de 230 mil denúncias de agressão por violência doméstica em 2021, enquanto a polícia recebeu 619.353 chamadas no 190 sobre o mesmo assunto. Além disso, mais de um milhão de casos de violência doméstica e quase 6,3 mil casos de feminicídio – definidos na legislação brasileira como homicídio “por razões da condição de sexo feminino” – estavam pendentes na justiça no mesmo período.

Texto: Ascom deputada Maria Rosas 
Foto: Douglas Gomes  

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