Projeto que socorre setor esportivo na pandemia vai à sanção

Proposta, com coautoria de Julio Cesar Ribeiro, prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor

Publicado em 23/9/2020 - 12:17

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei nº 2824/20, de coautoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que garante medidas emergenciais para acolher o setor esportivo durante o período de calamidade pública. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia do novo coronavírus no país. Um
dos principais pontos do PL é a garantia do pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido por meio da Lei 13.982/20. O benefício será pago em três parcelas. Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas. O recurso destinado aos atletas será prorrogado conforme regras do auxílio emergencial normal.

O parlamentar defende que o projeto vem para resguardar o setor e garantir o aporte financeiro para todos que foram atingidos pela crise do coronavírus no país. “Infelizmente o setor esportivo ainda sofre com os efeitos da crise. Esse projeto abre um leque de oportunidades que vão ajudar a reerguer o setor. Além de resguardar e dar garantias a todos que estão envolvidos com o desenvolvimento da prática esportiva no país”, declara.

O texto prevê ainda a negociação de débitos com a União; abertura de linha de crédito para trabalhadores do setor esportivo e microempresas e empresas de pequeno porte do setor esportivo; regras mais rígidas de administração das entidades de prática desportiva e das federações; participação de atletas nos colegiados de direção e no colégio eleitoral com a representação de, ao menos, 20% de cada sexo; utilização de 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020; pagamento pela União aos atletas e paratletas no valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão e reabertura de prazo para adesão ao parcelamento de dívidas dos clubes de futebol com a União por meio do Profut.

​Texto: Isabella Picarelli / Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro
Foto: Douglas Gomes

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