Proposta é de autoria do deputado federal Silas Câmara
Publicado em 11/10/2023 - 09:00 Atualizado em 12/10/2023 - 10:08
Brasília (DF) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) apresentou, o Projeto de Lei 4383/2023, que altera o Código Penal para punir os crimes de estupro e de estupro de vulnerável em todas as modalidades com pena integral em regime fechado, sem direito à progressão da pena. A proposta inclui a criação do artigo 226-A: “Os crimes de estupro e de estupro de vulnerável, em todas as suas modalidades, inclusive a tentada, sujeitam-se ao cumprimento integral da pena em regime fechado”. A matéria é apensada ao PL 1925/2015.
No texto, Silas Câmara justificou que em 2022, o Brasil registrou o maior número de casos de estupros da história. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram 74.930 casos registrados no ano passado, 6.045 casos a mais que em 2021 (8,2%), o que dá uma média de 6.244 casos por mês, 205 por dia.
De acordo com o projeto, 61,4% das vítimas registradas tinham no máximo 13 anos, com maior alta entre estupros de vulneráveis, com 8,6%. Em 2021, foram 52.057 casos registrados, e, em 2022 passou para 56.829. A maioria das vítimas são negras, 56,2% das vítimas e com o estado do Amazonas sendo o que registrou o maior índice de aumento de casos, que saltou de 388 em 2021 para 591 em 2022 (50,8%). Roraima, Rio Grande do Norte, Acre e Pará também tiveram aumento no número de estupros.
O que fala a lei?
Atualmente, o Código Penal define o crime de estupro como ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com pena prevista de 6 a 10 anos de reclusão. Nos casos de estupro de vulnerável, a lei especifica como conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena nesses casos aumenta de 8 a 15 anos de reclusão.
Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes