Medida garante o reparcelamento da dívida previdenciária dos municípios em até 240 meses
Publicado em 16/2/2022 - 15:13
Brasília (DF) – Foi publicada, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a portaria que trata do parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, proposta de autoria do deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Agora, os municípios brasileiros poderão reparcelar essas dívidas em até 240 meses.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), antes tratada como PEC 15/2021, foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.
Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, destacou que essa medida é essencial para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população. Quero agradecer ao deputado Silvio Costa Filho pela vitória dos municípios brasileiros”, disse.
O presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, comentou sobre a publicação da lei. “Essa é uma grande vitória dos prefeitos brasileiros, que vai aliviar o caixa e melhorar significativamente os recursos das prefeituras municipais. Aproveito para agradecer o empenho e a luta do deputado federal Sílvio Costa Filho, que é um grande municipalista, e a todos os deputados que aprovaram essa proposta”, ressaltou.
“A lei que garante o reparcelamento da dívida previdenciária em até 240 meses irá fortalecer os municípios. Isso dará fôlego para que os municípios ampliem a sua capacidade de investimento em programas sociais e infraestrutura para gerar emprego e renda para a população. Vamos seguir trabalhando em defesa das nossas cidades de Pernambuco e do Brasil”, ressaltou o deputado Silvio Costa Filho.
Texto e foto: Ascom – deputado federal Silvio Costa Filho
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO