Para Russomanno, MP que regula reembolso de passagens aéreas é apropriada

Texto equilibra direitos dos consumidores e das companhias de aviação, segundo o republicano

Publicado em 8/7/2020 - 22:59

Brasília (DF) – A Câmara do Deputados terminou a votação, nesta quarta-feira (8), da Medida Provisória (MP) 925/20, que propõe medidas emergenciais para o setor de aviação civil, um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto seguirá para avaliação do Senado Federal.

Durante a sessão que discutiu a matéria, o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) destacou que, apesar de em alguns pontos da medida os consumidores ficarem em desvantagem, a MP atendeu reivindicações dos vários setores.

“O relatório apresentado na Câmara atende a diversas necessidades dos consumidores e entende o problema da pandemia, que é extremamente sério para as companhias aéreas. Por meio do diálogo, a Casa construiu um texto equilibrado, preservando as empresas também”, disse.

MP propõe medidas emergenciais para o setor de aviação civil. Foto: Alberto Ruy/MInfra

A medida permite que as companhias aéreas reembolsem em até 12 meses as passagens canceladas. O consumidor poderá receber o crédito no mesmo valor para uso em outras viagens em até 18 meses.

Veja alguns dos pontos também aprovados:

– O adicional de embarque internacional será extinto. A taxa foi criada em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública;

– O texto permite que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam emprestados ao setor aeronáutico e aeroportuário; e

– Os aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salário poderão sacar seis parcelas mensais da sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será de R$ 3.135,00 no caso de suspensão total do pagamento e R$ 1.045,00 no caso de redução.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos
Foto de destaque: Douglas Gomes / Ascom da Liderança do Republicanos

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