Deputado propõe mudanças no Código Penal para punições mais severas a crimes contra agentes de segurança pública
Publicado em 9/9/2025 - 09:00
Brasília (DF) – O deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES) apresentou, o Projeto de Lei 4328/2025, que equipara o homicídio de policiais, bombeiros e guardas municipais ao crime de terrorismo, endurecendo significativamente as penas.
O texto altera o Código Penal, a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal. “Não se trata de um homicídio comum, mas de um atentado contra a autoridade do Estado e a estabilidade institucional do país”, justificou Donato.
O que muda com o projeto?
- O assassinato de policiais, guardas municipais e bombeiros passa a ser considerado ato de terrorismo, com penas de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado;
- O crime será incluído no rol de hediondos, com todas as consequências legais;
- Fica proibida a progressão de regime, saída temporária, indulto ou conversão da pena em medidas alternativas;
- e o autor do crime terá prisão preventiva obrigatória, mantida até o trânsito em julgado.
Resposta ao avanço do crime organizado
Para justificar a medida, o deputado lembrou que ataques contra policiais vêm crescendo em todo o país — muitas vezes de forma premeditada, dentro e fora do horário de serviço, inclusive contra familiares. Para ele, a medida é necessária para frear a ousadia do crime organizado. “O Estado não pode assistir de braços cruzados enquanto seus agentes, que arriscam a vida pela sociedade, viram alvo de organizações criminosas. A violência contra esses profissionais não é só contra a pessoa, mas contra toda a coletividade”, afirmou.
Proteção especial
Por fim, Messias Donato falou que o projeto foi apresentado para restringir a aplicação apenas aos servidores que integram os órgãos de segurança previstos na Constituição — Polícia Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar, Bombeiros e Guardas Municipais.
Texto: Ascom deputado federal Messias Donato
Foto: Júlio Dutra






