Marinho sugere advertência “Se beber, não dirija” nas embalagens de bebidas alcoólicas

Objetivo é restringir os altos índices relativos à violência no trânsito, inibindo o consumidor de bebida alcoólica, como ocorre na política contra o consumo de tabaco

Publicado em 14/12/2020 - 09:45

Brasília (DF) – O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou o Projeto de Lei nº 5350/2020, propondo que seja obrigatória a inclusão da advertência: “Se beber, não dirija” nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.

Pelo texto, mesmo com a proibição de direção sob a influência de álcool, constituindo infração gravíssima (Art. 165 do Código de Trânsito), muitos cidadãos ainda insistem em dirigir após o consumo de álcool. Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em todas as capitais do país afirma que 6,7% da população adulta admitiu conduzir veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica.

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é restringir os altos índices relativos à violência no trânsito, inibindo o consumidor de bebida alcoólica, como ocorre na política contra o consumo de tabaco. Para ele, a inclusão de imagem no rótulo permite uma comunicação mais direta com os consumidores a respeito dos riscos da direção de veículo após o consumo de bebida alcoólica.

“Investir em campanhas de conscientização traz um amplo conhecimento dos perigos e das consequências de dirigir alcoolizado”, defendeu.

Se aprovado, a proposta altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, que passará a vigorar com a nova redação.

Texto: Ascom – deputado federal Márcio Marinho
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do Republicanos

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