Julio Cesar apresenta emenda para evitar cortes no Sebrae

Julio Cesar apresenta emenda para evitar cortes no Sebrae

Deputado federal apresentou emenda modificativa à Medida Provisória 907/2019, com o objetivo de evitar a retirada de R$ 600 milhões do orçamento da entidade

Publicado em 4/12/2019 - 00:00 Atualizado em 19/6/2020 - 11:56

Brasília (DF) – Em defesa das micro e pequenas empresas o deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou, na terça-feira (3), emenda modificativa à Medida Provisória 907/2019, com o objetivo de evitar a retirada de R$ 600 milhões do orçamento do Sebrae. A redução teria impacto nas contas e na prestação de serviços às micro e pequenas empresas do País, com reflexos inclusive no atendimento aos microempreendedores individuais (MEIs).

No dia 27 de novembro, o Governo Federal editou uma Medida Provisória extinguindo a Embratur como empresa e criando em seu lugar uma agência, com a mesma sigla, e funções e recurso ampliados. Na mesma MP, o Governo determinou que os recursos para prover a agência fossem provenientes de um corte no percentual da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, (Cide), destinado ao Sebrae, que passaria de 85,75% para 70% (uma redução estimada em aproximadamente R$ 600 milhões).

O republicano lembrou que o Sebrae é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua como agente de capacitação e promoção do desenvolvimento em todo o País. Ele lembra ainda que com o apoio do Sebrae, muitos trabalhadores informais passaram a ser microempreendedores individuais, regularizando suas atividades e passando a ter direitos como aposentadoria e outros benefícios.

“Casos de sucesso dos empreendedores apoiados pelo Sebrae espalham-se por todas as regiões administrativas do Distrito Federal”, afirmou.  A Medida Provisória entrou em vigência na data de sua publicação, pelo período de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Mas, para que seja transformada definitivamente em Lei, deve ser aprovada pelo Congresso. Além disso, se não for votada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar, Câmara ou Senado.

Texto: Isabella Melo Picarelli/Ascom – deputado federal Julio Cesar
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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