Sugestão do deputado Milton Vieira foi apresentada à MP 996 que cria novo programa habitacional do governo
Publicado em 8/12/2020 - 09:10
Brasília (DF) – O reassentamento da população vulnerável deve ser priorizado em novo programa habitacional do governo federal. É o que defende emenda do deputado federal Milton Viera, à Medida Provisória 996/20, que cria o Programa Casa Verde e Amarela, aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (3).
A emenda do republicano foi acatada parcialmente pelo relator da matéria e aprovada em Plenário da Câmara na quinta-feira (3). O Programa Casa Verde e Amarela visa ampliar o acesso da população à moradia própria. Ao todo, a MP recebeu 547 emendas na Câmara.
A emenda de Milton Vieira (EMC n. 32) determina que os contratos celebrados no âmbito do Programa atenderão, preferencialmente, a reassentamento de populações vulneráveis que ocupem áreas em situações de risco ou irregular, e voltados para requalificação urbana ou rural de assentamentos.
De acordo com estimativas do governo, o Programa Casa Verde e Amarela vai financiar 1,6 mil imóveis, regularizar 2 milhões de moradias e reformar 400 mil até 2024. Ainda de acordo com o governo, o programa reduzirá na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Programa cria três grupos de beneficiários, de acordo com a modalidade do atendimento: grupo 1, com renda mensal de até R$ 2 mil reais; grupo 2, com renda entre R$ 2mil e R$ 4 mil reais e, por fim, grupo 3, com renda de até R$ 7 mil reais.
Os beneficiários podem ser enquadrados em três situações:
1) acesso à moradia: para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até́ R$ 7.000,00, e em áreas rurais, com renda anual de até́ R$ 84.000,00;
2) financiamento habitacional: a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias, em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 4.000,00 e de agricultores e trabalhadores rurais, em áreas rurais, com renda anual de até R$ 48.000,00;
3) regularização fundiária, sendo a subvenção somente permitida para atender os casos de interesse social, em núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal. O PLV estabelece que os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária não integram o cálculo da renda familiar para as finalidades previstas neste artigo.
As taxas de juros serão diferenciadas a depender da região e se o beneficiário for cotista do FGTS: em todas as regiões do país a diferença dos juros será de 0,5% ponto percentual entre cotistas e não cotistas. Todavia, o Casa Verde e Amarela contempla as regiões Norte e Nordeste, com redução dos juros até 0,25 ponto percentual em relação às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Além do financiamento habitacional, o Programa atuará com regularização fundiária e melhoria de residências enfrentando problemas de inadequações como falta de banheiro, por exemplo. A meta é regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil até 2024.
Para o deputado Milton Vieira, priorizar o reassentamento de populações mais vulneráveis que ocupem áreas em situações de risco é uma questão de justiça social com os mais carentes e desprotegidos.
Texto: Érica Junot – Ascom deputado federal Milton Vieira
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos na Câmara dos Deputados