Comissão aprova PL que estabelece normas de segurança para parques infantis em estabelecimentos comerciais

Projeto visa garantir segurança para o lazer de crianças

Publicado em 8/8/2023 - 11:45 Atualizado em 9/8/2023 - 18:07

Brasília (DF) – A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 02, o Projeto de Lei 5338/2020, que estabelece requisitos mínimos de segurança para áreas de lazer oferecidas para crianças por estabelecimentos comerciais que não tenham atividades voltadas para o entretenimento infantil. A proposta é de autoria da ex-deputada federal Edna Henrique (Republicanos-PB) e recebeu parecer favorável do deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

No relatório, Augusto disse que o texto é adequado e garante a segurança ao lazer infantil em locais que não são direcionados para os menores. “O projeto nos parece meritório sob o ponto de vista econômico, uma vez que suas diretrizes concorrem para garantir o direito ao lazer com segurança por parte de crianças, sem que isso represente a imposição de exigências desmedidas e excessivamente onerosas aos estabelecimentos que utilizam este expediente para aumentar seu faturamento”.

De acordo com a matéria, brinquedos, equipamentos e instalações de áreas de lazer infantil devem observar as normas técnicas de segurança expedidas pelos órgãos de competência do Poder Executivo. Além disso, os locais devem fixar em cada aparelho, placas com indicação com informações como limite de altura e idade para uso. Dependendo do estabelecimento, também pode ser exigida a presença de um funcionário treinado para prestar primeiros socorros em caso de atendimento médico e a limpeza e descontaminação de tanques e quadras que contenham areia ou argila.

Também será exigida o monitoramento do local com câmeras de circuito interno ou de uma pessoa fazendo a vigia do local em casos de atos ilícitos venham a acontecer ou de eventuais acidentes.

Em caso de descumprimento das regras, o comércio pode ter as atividades suspensas de forma temporária ou ser interditado. Antes que seja imposto qualquer tipo de pena, o culpado será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação.

Análise
Depois da CDE, o PL será debatido ainda pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça da Câmara.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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