Deputado federal Gilvan Máximo foi o relator da proposta
Publicado em 28/11/2023 - 09:00 Atualizado em 29/11/2023 - 13:23
Brasília (DF) – A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta (22), o Projeto de Lei 13/2020, que estica o prazo de validade do incentivo fiscal previsto na Nova Lei de Informática. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que aprovou um substitutivo à proposta original apresentada.
Para o relator, o texto aprovado é mais amplo que o primeiro, que não previa mudanças na lei atual. Gilvan disse ainda, que essa alteração deve tornar os produtos do setores de informática e de comunicação mais baratos para comercialização, o que beneficia diretamente a população. “Os preços dos bens de tecnologias da informação e comunicação ainda se constituem em forte barreira para a inclusão digital no Brasil”, disse.
O tema tecnologia inclusive, é um dos 10 tópicos incluídos no manifesto e programa do Republicanos. Para acessar o manifesto, CLIQUE AQUI.
Quem terá direito?
O benefício é ofertado aos fabricantes de tecnologias da informação e comunicação em forma de crédito financeiro para as empresas em troca de investimentos em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que precisam ser apresentados e aprovados pelo governo, que poderá fazer ajustes necessários aos projetos.
O governo também vai avaliar a política de incentivos a cada cinco anos, a partir de 2034. O projeto vai amparar ainda, universidades e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) com isenção de impostos para importação de aparelhos de pesquisa.
Atualmente, a lei tem vigência até 2029. Mas com o texto aprovado, ela amplia os prazos até 2039 aos itens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo; e até 2050, para os itens e serviços com tecnologia desenvolvida no país.
Agora, o PL segue para debate nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter conclusivo.
Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes