Texto aprovado é o substitutivo do relator Jorge Goetten
Publicado em 5/2/2025 - 13:44
Atualizado em 10/2/2025 - 16:07
Brasília (DF) – A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, que adapta o Estatuto da Micro e Pequena Empresa à reforma tributária (Emenda Constitucional 132).
Muitas mudanças já constam na Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma. A proposta alinha os novos tributos à legislação do Simples Nacional. A reforma extingue ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS).
Goetten ampliou o sublimite de ICMS e ISS para pequenas empresas de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, igualando ao limite federal. Também estendeu de um para três meses o prazo para regularização de dívidas tributárias, evitando exclusão do Simples Nacional.
A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos ingressem no Simples, o que atualmente é proibido. Também obriga microempreendedores individuais (MEIs) a emitir nota fiscal em todas as operações, incluindo vendas para consumidores finais.
O documento de arrecadação do Simples passa a comprovar tributos devidos, e as declarações serão mensais, não mais anuais. Além disso, operações com bens imateriais, como licenças de software e direitos autorais, entram no cálculo da receita bruta.
Redução de alíquotas
A alíquota da CBS e do IBS terá redução de 60% para serviços de saúde, educação, dispositivos médicos e de acessibilidade. Empresas de estados com até 1% do PIB nacional seguirão um sublimite de R$ 1,8 milhão para recolhimento do IBS, enquanto nos demais estados o limite será R$ 3,6 milhões.
O projeto também estabelece que: os comitês gestores do Simples e do IBS definirão a substituição tributária e regimes diferenciados; os repasses do IBS para estados e municípios serão regulamentados pelos comitês;
O MEI terá redução gradual na parcela de impostos pagos, de R$ 7 em 2027 para R$ 3 em 2033.
A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário da Câmara e, depois, ao Senado.
Texto: Com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes