Com apoio do Republicanos, Câmara aprova projeto dos “combustíveis do futuro”

Emenda do republicano Márcio Marinho foi adicionada ao projeto que deve impulsionar o uso de biocombustíveis no país

Publicado em 14/3/2024 - 15:12 Atualizado em 18/3/2024 - 18:34

Brasília (DF) – Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro” (PL 528/20), com amplo apoio da bancada do Republicanos e uma emenda do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). A medida, que agora segue para apreciação no Senado, cria programas nacionais para diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de promover aumentos graduais na mistura de etanol e biodiesel aos combustíveis fósseis.

O deputado Hugo Motta, líder da bancada republicana, ressaltou a importância do tema para o futuro do país. “O Brasil possui um potencial imenso para se tornar pioneiro nas áreas abrangidas por este projeto. Isso não apenas trará rentabilidade para a nossa nação, mas também promoverá a geração de empregos e renda. É crucial ressaltar que estamos abraçando uma causa atual e relevante: a sustentabilidade. Esse é o pilar central do projeto e reflete o compromisso do país em seguir as tendências e demandas contemporâneas”, disse.

Aumento na mistura de etanol e biodiesel

Com a aprovação do projeto, a mistura de etanol à gasolina poderá aumentar dos atuais 27,5% para até 35%, enquanto o biodiesel será gradualmente misturado ao diesel até atingir 20% em março de 2030. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por ajustar essas metas, com possibilidade de variação entre 13% e 25% a partir de 2031.

Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)

Uma emenda sobre o tema, sugerida pelo deputado republicano Márcio Marinho, foi incluída no substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A emenda visa a garantir a certificação de viabilidade técnica através da realização de testes para o uso de teores acima de 15% de biodiesel. “É fundamental avaliar os impactos técnico-mecânicos, econômicos e ambientais da elevação das misturas, algo já realizado nos demais biocombustíveis como o etanol”, explicou.

Márcio Marinho sugeriu, ainda, a instituição do sistema de rastreabilidade para os combustíveis do ciclo diesel, com registro de todas as transações da cadeia produtiva com a finalidade de assegurar a qualidade desses combustíveis, conforme regulamentação.

Diesel verde

O Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) estabelece que até 2037 o CNPE determinará anualmente a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel fóssil, com um adicional mínimo de 3% por volume. Essa definição considerará fatores como disponibilidade de matéria-prima, capacidade de produção e competitividade internacional. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por definir os percentuais de adição em cada estado, considerando diretrizes como otimização logística e mecanismos de mercado.

Combustível de aviação sustentável

O projeto de lei dos “combustíveis do futuro” institui, ainda, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) para promover o uso do combustível sustentável de aviação (SAF). A partir de 2027, os operadores aéreos deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF, iniciando com 1% de redução e alcançando 10% em 2037.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá dispensar do cumprimento da meta as companhias aéreas cujas emissões anuais forem inferiores à definida no regulamento ou que não tenham acesso ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.

Incentivo ao biometano

Outra medida importante é a instituição do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano para fomentar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.

O CNPE definirá metas anuais de redução de emissões de gases do efeito estufa provocadas pelo uso de gás natural, com a introdução do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá exceder a 10%.

Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom da Liderança do Republicanos na Câmara
Fotos: Douglas Gomes

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