Câmara avança em projeto que criminaliza sextorsão e pornografia de vingança

Proposta prevê penas mais duras e obrigações para plataformas digitais

Publicado em 8/10/2025 - 09:00

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/2024, que endurece o combate a crimes digitais de cunho sexual. O texto modifica o Código Penal para tipificar como crime a extorsão sexual, popularmente conhecida como sextorsão, e agrava as penas para casos de revenge porn (pornografia de vingança). Com relatoria do deputado e presidente da CCOM, Julio Cesar Ribeiro (Republicanos–DF), o texto aprovado é um substitutivo à proposta original.

O novo texto abandona a criação de uma legislação isolada e incorpora as mudanças diretamente ao Código Penal, o que, segundo o relator, garante maior clareza jurídica e eficácia na aplicação da lei. “A alteração no Código Penal revela-se mais adequada e eficaz para enfrentar a gravidade dessas práticas, que se multiplicaram no ambiente digital”, explicou Julio Cesar.

Crimes e penalidades

O projeto define sextorsão como o ato de ameaçar divulgar material íntimo (vídeos ou fotos de nudez ou sexo) para obter vantagens sexuais, econômicas ou outras. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos, além de multa.

Haverá aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido:

  • Por alguém que tenha tido relação íntima de afeto com a vítima;
  • Contra menor de 18 anos;
  • Com intenção de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.

A pornografia de vingança — divulgação não autorizada de imagens íntimas com motivação de vingança — será considerada agravante do crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, cuja pena, hoje de 1 a 5 anos, também poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.

Responsabilidade das plataformas digitais

O projeto também impõe obrigações aos provedores de internet, incluindo redes sociais e plataformas de vídeo, que deverão:

  • Disponibilizar canais acessíveis de denúncia;
  • Remover rapidamente conteúdos ilegais;
  • Priorizar casos que envolvam vítimas menores de idade.

Além disso, o texto prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização, com foco na proteção da privacidade e da intimidade, especialmente no ambiente digital.

Próximos passos

A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, será votada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, enviada para o Senado.

Texto: Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Júlio Dutra

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