Câmara aprova projeto que beneficia o setor esportivo durante a pandemia

Julio Cesar Ribeiro é co-autor da proposta que visa ajudar a minimizar os efeitos da crise no setor

Publicado em 16/7/2020 - 15:00

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei nº 2824/20, de co-autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que beneficia o setor esportivo durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

A proposta garante a prorrogação do prazo para aplicação de recursos na realização de eventos esportivos, moratória de débitos tributários, suspensão do corte de serviços como o fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicação para as pessoas jurídicas que atuem no setor esportivo que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias, autorização do uso de plataformas digitais para a administração de aulas e a utilização do produto de arrecadação das loterias como fonte de recursos.

Defensor da bandeira no Parlamento, Julio Cesar Ribeiro acredita que a aprovação do projeto vai ajudar a minimizar os efeitos da crise no setor, além de valorizar os trabalhadores envolvidos com o fomento do esporte no país. “Acredito que umas das principais ferramentas de inclusão social seja o esporte. Não podemos fechar os olhos para o setor que mais tem sofrido com essa crise”, afirma. “Esse projeto chega para resguardar os atletas e todos aqueles que são responsáveis pela continuidade da prática esportiva no país”, completou o presidente da Frente Parlamentar Mista do Esporte na Câmara.

Renda extra

O projeto também garante aos profissionais autônomos de educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas e paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e os auxiliares de arbitragem profissional ou amadora e pessoas envolvidas na realização de competições, a complementação mensal de renda no valor de um salário mínimo, para aqueles cujos rendimentos médios comprovados de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 sejam até dois salários mínimos.

Para terem direito ao recurso, os beneficiários devem comprovar a realização de atividades ou prestação de serviços no setor esportivo no período de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, além de comprovar também a diminuição da renda mensal média, não possuir outra fonte de renda e não ser beneficiário de programas governamentais.

O texto apensado ao PL 3106/2020, foi construído em conjunto com os deputados Felipe Carreras (PE), Lídice da Mata (BA), Professora Marcivania (AP), Danilo Cabral (PE), Júlio Delgado (MG), Rodrigo Coelho (SC), Denis Bezerra (CE), Alice Portugal (BA), Alessandro Molon (RJ), Ted Conti (ES), Tadeu Alencar (PE), Mauro Nazif (RO), João H. Campos (PE) e Renildo Calheiros (PE).

Texto: ​Isabella Picarelli / Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro
Foto: Douglas Gomes

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