Augusto Coutinho propõe criação do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Micro e Pequenas Empresas

Projeto de coautoria do deputado visa reduzir o endividamento e estimular a retomada econômica dos negócios

Publicado em 12/10/2023 - 09:05 Atualizado em 17/10/2023 - 12:03

Brasília (DF) – O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) apresentou um projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Micro e Pequenas Empresas, denominado Desenrola MPEs. A iniciativa tem como objetivo reduzir o endividamento das micro e pequenas empresas, bem como estimular a recuperação econômica desses empreendimentos.

No âmbito do Desenrola MPEs, os credores serão incentivados a oferecer às pequenas empresas a oportunidade de renegociar suas dívidas, desde que estas não ultrapassem o valor de R$ 150.000,00, estabelecendo prazos e condições de pagamento mais favoráveis. O programa tem como público-alvo:

  • Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estejam registrados como inadimplentes ou inadimplentes há mais de 90 dias junto a credores ou agentes financeiros;
  • Credores, que são pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, incluindo instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas, prestadores de serviços em geral, inclusive microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Agentes financeiros, que são instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e que possuam autorização para realizar operações de crédito.

As operações de crédito oferecidas no Desenrola MPEs devem atender às disposições legais aplicáveis, com as seguintes condições:

  • Taxa de juros limitada a 1,4% ao mês no máximo;
  • Carência de pelo menos 30 dias e no máximo 59 dias, dependendo da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
  • Contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
  • Prazo de pagamento das operações variando de 2 a 60 meses, com a parcela mínima determinada por porte de empresa, de acordo com regulamentação;
  • Utilização do sistema de amortização baseado na Tabela Price.

O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de se tornar lei.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Douglas Gomes 

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