Aroldo Martins propõe alterações no Código Penal

Aroldo Martins propõe alterações no Código Penal

Texto insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas

Publicado em 23/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 17:03

Brasília (DF) – O deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR),protocolou o Projeto de Lei nº 1783/2020, que altera artigo 121 do Código Penal sobre crimes hediondos.

No texto, Aroldo Martins pede a inclusão de qualificadora do crime de homicídio, e insere no rol de crimes hediondos o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra pessoa com deficiência ou portadoras de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A legislação em vigor, não prevê a tipificação como crime hediondo e qualificadora do homicídio específica para este grupo de vítimas vulneráveis.

“Estamos sempre trabalhando para a evolução da Lei Penal. Neste caso, assegurar às pessoas vulneráveis, a intervenção da justiça para o enfrentamento e combate à violência, visando a paz e a convivência saudável da sociedade. A punição rigorosa destes crimes serve para intimidar e prevenir a ação dos delinquentes e proteger os mais vulneráveis”, enfatizou o republicano.

Texto:  Márcia Caetano / Ascom – deputado federal Aroldo Martins
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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