Período de reintegração será computado como tempo de serviço
Publicado em 12/4/2023 - 17:07
Brasília (DF) – O deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR) apresentou nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 690/23, que estabelece que o militar reintegrado durante tratamento de saúde, por força de decisão judicial, só poderá ser licenciado de ofício após a conclusão da ação. O projeto prevê também que o tempo em que o militar estiver reintegrado para tratamento seja considerado como tempo de serviço, alterando assim o Estatuto dos Militares.
O licenciamento é uma espécie de exclusão militar da ativa por término do tempo de ou por conveniência do serviço. O licenciado não tem direito a qualquer remuneração e é incluído na reserva. Albuquerque explica que tem sido comum o licenciamento de militares antes do término do tratamento médico. A decisão faz com que ele acabe recorrendo ao Judiciário para obter a sua reintegração às Forças Armadas.
“Ocorre que, logo após o cumprimento da decisão judicial que determinou a reintegração, alguns comandantes simulam a recuperação do militar e em seguida realizam um novo licenciamento, com a justificativa que o mesmo teve a saúde restabelecida.Sendo assim, o projeto visa corrigir essa situação, ao garantir que o militar acometido por alguma moléstia, só poderá ser licenciado após o trânsito em julgado da ação judicial que averigue o seu estado de saúde”, concluiu.”, disse o deputado .
Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes