Ronaldo Martins quer descontar gastos educacionais com FIES no Imposto de Renda

Segundo Martins, o principal objetivo da proposta é o de promover justiça tributária para com os beneficiários do Fies.

Publicado em 9/11/2015 - 00:00

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Segundo Ronaldo Martins, o principal objetivo da proposta é o de promover justiça tributária para com os beneficiários do Fies

Brasília (DF) – O contribuinte brasileiro paga uma das maiores cargas tributárias do mundo. Para incentivar o investimento em educação, o deputado republicano Ronaldo Martins (PRB-CE) apresentou o Projeto de Lei 3447/2015 que propõe a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo Martins, o principal objetivo da proposta é o de promover justiça tributária para com os beneficiários do Fies. “Esta importante política pública, de largo alcance social, transfere o pagamento dos valores devidos à universidade, em sua maior parte, para um período posterior ao término do curso. Porém, isto não exime o contribuinte de arcar com as despesas referentes à sua educação ou a de seus dependentes. A legislação fiscal, de maneira equivocada, não considera gastos realizados com o pagamento do financiamento como despesa com educação, que são dedutíveis no Imposto de Renda Pessoa Física”, explica.

De acordo com o parlamentar, a norma considera, para efeito de dedução, apenas as parcelas pagas à instituição de ensino na vigência do curso. “O equívoco prejudica os tomadores deste financiamento disponibilizado pelo Ministério da Educação. Assim, mesmo após a conclusão do curso, o egresso da universidade tem de arcar com esta despesa que se refere à educação”, critica.

Martins lembra que o Fies consolida-se como um dos mais eficazes instrumentos de acesso ao ensino superior no Brasil, que atende a um universo de quase 2 milhões de estudantes, garantindo-lhes o aporte financeiro necessário para o custeio dos valores cobrados pelas universidades privadas no Brasil. “Nossa proposta proporcionará ao contribuinte o direito de deduzir no IRPF as parcelas pagas ao Fies, mesmo após a conclusão do curso”, acrescenta o republicano.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

 

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