Benefício por desemprego involuntário é pago somente aos celetistas.
Publicado em 21/6/2015 - 00:00
Brasília (DF) – O deputado federal Ronaldo Martins (PRB-CE) apresentou o Projeto de Lei nº 2027/2015, que obriga as sociedades seguradoras a incluírem os servidores públicos comissionados nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.
O deputado do PRB explica que o consumidor ao assinar contrato para financiamento de bens, empréstimos junto a financeira e bancos, cartão de crédito e outras modalidades, contratam o chamado “seguro prestamista”, que prevê a quitação da dívida ou o pagamento de um determinado número de parcelas na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
No entanto, segundo o parlamentar, os servidores comissionados contratantes do serviço, no momento de receber o benefício por motivo de desemprego involuntário, são surpreendidos com a informação de que o seguro é pago somente aos empregados celetistas e sob comprovação de baixa na carteira de trabalho.
Ronaldo Martins considera a prática abusiva. “Queremos coibir tal conduta por meio da aprovação deste projeto, inclusive, estabelecendo às empresas infratoras penalidades previstas no Artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, finalizou.
Texto: Laize Andrade / Ascom – Liderança do PRB na Câmara
Foto: Douglas Gomes
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