Proposta de Mauro Teixeira que cria campanha do prazo de validade em Guarujá é sancionada

Para cada item encontrado fora do prazo nas gôndulas, o consumidor receberá, gratuitamente, o mesmo produto dentro da validade.

Publicado em 16/6/2015 - 00:00

Proposta de Mauro Teixeira que cria campanha do prazo de validade em Guarujá é sancionada
Pela regra, para cada item encontrado fora do prazo nas gôndulas, o consumidor receberá, gratuitamente, o mesmo produto dentro da validade

 

Guarujá (SP) – Os supermercados do município de Guarujá, no Estado de São Paulo, terão que criar campanhas internas para conscientizar os clientes sobre a necessidade de verificar o prazo de validade dos produtos. Agora Lei, o Projeto nº 009/2015 foi uma iniciativa do vereador Mauro Teixeira (PRB-SP).

Sancionada no último dia 29 de maio, a Lei Municipal nº 4.228 estabelece que os estabelecimentos associados à Associação Paulista de Supermercados (Apas) devem afixar placas e avisos da campanha “De olho na validade” nos mercados de acordo com as normas do projeto criado pela entidade em parceria com o Procon-SP, a Secretaria de Saúde e o Ministério Público.

Segundo Teixeira, a maioria dos clientes não têm acesso a essa informação de maneira fácil. “O consumidor já se vê exposto aos mais variados tipos de descontentamento e atrelado a difícil realidade social do nosso país, infelizmente não possui condições de ter acesso a este tipo de informação por meios próprios”, argumenta.

Na justificativa, o vereador defendeu que a norma tem como objetivo, estimular os consumidores a conferir o prazo de validade dos produtos, no momento das compras e buscar a solução imediata do problema pelo fornecedor.

Pela regra, para cada item encontrado fora do prazo nas gôndulas, o consumidor receberá, gratuitamente, o mesmo produto dentro da validade. Não importa se encontra um ou dez produtos vencidos, o estabelecimento terá obrigação de cumprir a regra da campanha.

Caso os supermercados deixe de cumprir a lei, a Prefeitura Municipal poderá aplicar advertência. Na primeira reincidência, o estabelecimento será multado em R$ 1 mil, tendo o valor dobrado sempre que houver uma nova infração. A correção será feita pelo índice oficial de infração adotado pelo Município.

Texto: Agência PRB Nacional de Notícias
Foto: Divulgação

 

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