É Lei: Proposta de Crivella obriga mensagem contra desperdício de água em produtos de limpeza

Lei 13.233/2015 exige a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice”

Publicado em 4/1/2016 - 00:00

Lei proposta por Crivella que obriga mensagem contra desperdício de água em produtos de limpeza é sancionada
Lei 13.233/2015 exige a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água

 

Brasília (DF) – A presidente da República sancionou na última quarta-feira (30) a Lei 13.233/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a veiculação de mensagem de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. A proposta exige a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água. O texto estabelece que a mensagem de advertência sobre os riscos de escassez de água deve estar em destaque e de forma legível nas embalagens dos produtos.

Crivella alerta sobre o desperdício de água e a escassez que o país tem enfrentado nos últimos anos. “O Brasil concentra cerca de 12% de todas as reservas mundiais de água doce, sendo o primeiro em disponibilidade hídrica em rios, mas o uso inadequado compromete esse recurso em várias regiões”, destacou o senador. “A água limpa está cada vez mais rara na Zona Costeira e a água de beber cada vez mais cara. Essa situação resulta da forma como a água disponível vem sendo usada: com desperdício – que chega entre 50% e 70% nas cidades -, e sem muitos cuidados com a qualidade. Assim, parte da água no Brasil já perdeu a característica de recurso natural renovável, em razão de processos de urbanização, industrialização e produção agrícola, que são incentivados, mas pouco estruturados em termos de preservação ambiental e da água”, ponderou Crivella.

Os fabricantes têm até um ano após a publicação da nova lei e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vai de multa a suspensão do produto.

Fonte: Ascom – senador Marcelo Crivella

 

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