Deputado Benedito Alves quer regulamentar a comercialização de dados de internet no RJ

Regulamentação visa proteger o consumidor e evitar planos comerciais abusivos

Publicado em 23/5/2016 - 00:00

Deputado Benedito Alves quer regulamentar a comercialização de dados de internet no RJ
Segundo Alves, regulamentação visa proteger o consumidor e evitar planos comerciais abusivos

 

Rio de Janeiro (RJ) – O deputado estadual Benedito Alves (PRB-RJ) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1695/16, que regulamenta a oferta e comercialização de pacotes de dados de internet banda larga fixa. A iniciativa partiu após as principais operadoras de telefonia e internet no Brasil anunciarem recentemente que todos os planos de internet fixa serão oferecidos com limite de dados, o que autoriza o corte de acesso ou redução de velocidade por parte das empresas prestadoras e aumenta os custos de utilização.

O parlamentar idealizou o projeto com respaldo em uma resolução recente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), revogada após repercussão social negativa da medida, necessitando, portanto, de regulamentação desta relação de consumos para os usuários cariocas. O projeto do deputado abrange não só os novos contratos, como os contratos em vigor. A multa prevista pelo novo contrato com limitação de dados ou quebra de contrato em vigor é de 650 UFIRs, o equivalente a R$ 2 mil.

“A importância da iniciativa é normatizar a questão a nível estadual, obrigando as operadoras de telefonia e internet na oferta e comercialização de novos planos de internet banda larga fixa, no Estado do Rio, a não estabelecerem limites de dados ou franquias ao usuário”, disse..

Segundo Alves, tal regulamentação visa proteger o consumidor e evitar planos comerciais abusivos. Ele argumenta que a medida certamente ferirá a Lei do Marco Civil da Internet, que prevê o acesso universal à informação. “Com o projeto, ganhará o consumidor que fizer a adesão e o que já tem contrato em vigor, pois não poderão sofrer corte do acesso ou redução da velocidade da internet banda larga fixa após atingir a franquia, terão direito de manter a navegação inalterada quanto ao limite de dados, evitando planos abusivos e aumento de custos, sob pena de multa”, concluiu o deputado.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Benedito Alves

 

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