Deputado relata que vários consumidores são prejudicados pelo descumprimentos dos prazos contratuais por empresas de construção.
Publicado em 27/10/2015 - 00:00
Fortaleza (CE) – A Assembleia Legislativa do Ceará analisa o Projeto de Lei nº 244/15, de autoria do deputado estadual David Durand (PRB-CE), que obriga as construtoras a cumprir o prazo contratual para conclusão das obras de imóveis.
“Há uma obrigação do Poder Público de regulamentar o tema. Atualmente, é rotineiro conhecermos pessoas que são prejudicadas pelos descumprimentos dos prazos contratuais. Inclusive, há casos em que os atrasos das obras acarretam acréscimo no valor do saldo devedor ao consumidor”, relata o parlamentar.
Pelo texto, as empresas deverão encaminhar periodicamente aos compradores dos imóveis informações sobre o andamento das obras, bem como terão um prazo de tolerância de até 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel, salvo previsão diversa em contrato. Caso o prazo não seja cumprido, as construtoras deverão esclarecer ao consumidor os motivos do atraso e o novo prazo estimado para a entrega do empreendimento.
Caso o consumidor tenha quitado o imóvel e o fornecedor não o entregar no prazo mencionado em contrato, a construtora deverá pagar indenização. As empresas que não cumprirem as determinações serão penalizadas com as sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência PRB Nacional
Foto: Ascom – ALCE
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