David Durand quer penalizar construtoras que exceder prazo de entrega de imóveis no Ceará

Deputado relata que vários consumidores são prejudicados pelo descumprimentos dos prazos contratuais por empresas de construção.

Publicado em 27/10/2015 - 00:00

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David Durand relata que vários consumidores são prejudicados pelo descumprimentos dos prazos contratuais por empresas de construção.

 

Fortaleza (CE) – A Assembleia Legislativa do Ceará analisa o Projeto de Lei nº 244/15, de autoria do deputado estadual David Durand (PRB-CE), que obriga as construtoras a cumprir o prazo contratual para conclusão das obras de imóveis.

“Há uma obrigação do Poder Público de regulamentar o tema. Atualmente, é rotineiro conhecermos pessoas que são prejudicadas pelos descumprimentos dos prazos contratuais. Inclusive, há casos em que os atrasos das obras acarretam acréscimo no valor do saldo devedor ao consumidor”, relata o parlamentar.

Pelo texto, as empresas deverão encaminhar periodicamente aos compradores dos imóveis informações sobre o andamento das obras, bem como terão um prazo de tolerância de até 120 dias, a contar da data pactuada em contrato, para a entrega do imóvel, salvo previsão diversa em contrato. Caso o prazo não seja cumprido, as construtoras deverão esclarecer ao consumidor os motivos do atraso e o novo prazo estimado para a entrega do empreendimento.

Caso o consumidor tenha quitado o imóvel e o fornecedor não o entregar no prazo mencionado em contrato, a construtora deverá pagar indenização. As empresas que não cumprirem as determinações serão penalizadas com as sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Fonte: Agência PRB Nacional
Foto: Ascom – ALCE

 

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