Tia Ju apresenta projeto que proíbe venda do gás de buzina no RJ

Agora é Lei: Buzinas a gás não poderão ser vendidas a menores de 18 anos no Rio

Lei 7.492/16, proposta pela deputada estadual Tia Ju (PRB-RJ), foi sancionada na última terça-feira (22)

Publicado em 24/11/2016 - 00:00

Agora é Lei: Buzinas a gás não poderão ser vendidas a menores de 18 anos no Rio
“O gás, quando inalado, provoca efeitos como alucinação, dor de cabeça, alteração nos batimentos cardíacos, desmaio, asfixia e até a morte”, explica Tia Ju

Rio de Janeiro (RJ) – A comercialização de buzinas de pressão à base de gás propano ou butano para menores de 18 anos será proibida. É o que estabelece a Lei 7.492/16, da deputada estadual Tia Ju (PRB-RJ) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que foi sancionada pelo governador e publicada na última terça-feira (22), no Diário Oficial.

A distribuição, porte e utilização da buzina deverão ser supervisionados por um responsável. O texto prevê multas para o infrator que portar de mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 3 mil) e de 500 mil UFIRs-RJ (cerca de R$ 1,5 milhão) para o estabelecimento que comercializar o produto. Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada, com a suspensão da atividade comercial do estabelecimento por até 30 dias. (O valor da UFIR no Rio, atualmente, é de R$ 3,0023). A multa será revertida para o Fundo Estadual de Saúde.

buzina-a-gas-foto-divulgacao-alerj-23-11-16“O objetivo é proteger e resguardar os jovens contra os efeitos da chamada ‘buzina do barulho’ ou ‘buzina da alegria’, pois o que parece uma brincadeira pode ser letal. O gás, quando inalado, provoca efeitos como alucinação, dor de cabeça, alteração nos batimentos cardíacos, desmaio, asfixia e até a morte”, explica Tia Ju.

Segundo Ana Paula Rechuan, o gás entra no organismo a 20 graus negativos, o que pode causa sérios danos ao pulmão e ao cérebro. “O efeito alucinógeno do gás passa rápido, então ele é usado em muita quantidade, de forma indiscriminada e mortal, principalmente pelos jovens”, diz.

Veto

Foi vetado pelo governador um artigo que determinava que os locais que tivessem em estoque a buzina de pressão à base de gás propano, tivessem o produto apreendido e inutilizado. O Executivo alega que a medida trata de uma punição desproporcional, uma vez que a proibição do uso do produto vale para menores de 18 anos.

Texto: Ascom – Alerj
Edição: Agência PRB Nacional

 

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