O primeiro turno das eleições 2020 será no dia 4 de outubro; eleitores de municípios com segundo turno voltam às urnas no dia 25 de outubro
Publicado em 11/3/2020 - 00:00
Atualizado em 3/6/2020 - 19:57
Brasília (DF) – Marcada para o dia 4 de outubro, as Eleições 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores, que escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios. De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 25 de outubro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos.
A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes executivo e legislativo municipais.
Ciente das datas de votação, o eleitor precisa ficar atento a data 6 de maio, pois este é o último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título e ficar apto para votar. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.
Coligações
Este ano, pela primeira vez, os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos nas câmaras municipais, mas os candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos.
Calendário das Eleições 2020
04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poderem disputar a eleição
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Quem pode se candidatar às eleições?
Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE