Conheça as resoluções e prazos que vão disciplinar as Eleições 2020

As minutas do TSE regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral

Publicado em 30/1/2020 - 00:00 Atualizado em 4/6/2020 - 12:22

Brasília (DF) – Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, em que os partidos políticos e candidatos se preparam para concorrer aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou as resoluções que vão disciplinar o pleito no dia 4 de outubro nos 5.568 municípios.

Entre as normas que regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral, uma em especial – a Resolução TSE nº 23.609/2019 – estabelece os critérios para registro dos candidatos que passarão pelo crivo dos eleitores nas urnas eletrônicas.

Conheça alguns pontos de cada uma das resoluções:

Calendário Eleitoral 

Calendário contém as etapas a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 (primeiro turno) e 25 (segundo turno) de outubro de 2020.

Segundo esta Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos. 

A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Filiação aprovada

O dia 4 de abril, seis meses antes do pleito, esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até essa data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.

Prazo para regularizar situação eleitoral

Os eleitores devem ficar atentos com o dia 6 de maio, pois trata-se do dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Arrecadação facultativa

O mês de maio, mais precisamente no dia 15, marca o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho.

Convenções partidárias

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Registro de candidaturas

Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

Propaganda eleitoral

No dia 16 de agosto passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Candidatos não poderão ser presos

A partir do dia 19 de setembro os candidatos com registro de candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.

Metas do Republicanos para as Eleições 2020

Com o objetivo de levar os bons modelos de gestão municipal, o presidente do Republicanos, deputado federal Marcos Pereira (SP), recomendou que o partido dê preferência a candidaturas próprias nas eleições deste ano em municípios acima de 200 mil eleitores. 

O líder do Republicanos estabeleceu meta de eleger 10% do número de prefeitos em todo o Brasil, portanto 550, e de no mínimo triplicar a bancada de vereadores. Em 2016, o partido elegeu 1208 parlamentares para as câmaras municipais. “Não vamos tirar a autonomia dos municípios, mas vamos acompanhar para ajudar a tomarem as melhores posições”, disse o líder nacional. Marcos Pereira também afirmou que as decisões de lançamento de candidaturas ou de apoios a candidatos de outros partidos em municípios acima de 200 mil eleitores serão discutidas, também, pela Executiva Nacional do Republicanos, conforme a  resolução nº 001 de 2019. “Estamos preocupados em construir um partido forte, com projeto para o Brasil”, explicou.

Confira aqui a íntegra das resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE

 

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