Prazo para regularizar o título de eleitor encerra dia 6 de maio

A data marca o prazo para tirar, transferir ou regularizar o título para poder votar nas Eleições Municipais de 2020

Publicado em 4/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 15:26

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no dia 28 de abril, página on-line para permitir que eleitores regularizem suas situações para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. O prazo para regularizar o título de eleitor encerra dia 6 de maio.

Pelo site será possível, por exemplo, tirar título de eleitor e conferir débitos com a Justiça Eleitoral. O TSE reforça que o prazo para a população regularizar a situação para votar nas eleições municipais de outubro é o dia 6 de maio.

A nova página desenvolvida pela Assessoria de Comunicação do TSE, responsável pelo conteúdo, traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

O TSE também suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório que atinge 17 estados. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições municipais deste ano.

O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.

Todos devem se atentar ao prazo para regularizar o título de eleitor, caso queiram exercer seus direitos de cidadão.

Texto e fotomontagem: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE

 

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