Caixa pagará parcelas atrasadas de auxílio emergencial cortado injustamente em 2020

Medida consta em decreto publicado no dia 26 de março, no Diário Oficial da União

Publicado em 6/4/2021 - 10:06

Brasília (DF) – De acordo com determinação publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de março, o governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), pagará parcelas retroativas do auxílio emergencial para quem foi cortado injustamente do benefício em 2020.

“Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.

As novas parcelas do auxílio emergencial, com valores que variam de R$ 150 a R$ 375 por mês, serão pagas a partir desta terça-feira (6).

O benefício será concedido automaticamente ao trabalhador que já estava recebendo o auxílio em dezembro do ano passado.

O depósito será feito por meio de dois calendários: um para inscritos no Bolsa Família, e outro para quem não faz parte do programa social.

Desde a sexta-feira (2), os cidadãos podem consultar se foram aprovados para a nova rodada do auxílio emergencial por meio dos sites do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev. Quem for considerado inelegível, terá 10 dias corridos para fazer contestações.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Ministério da Cidadania
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

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