Novas regras de trânsito entram em vigor; veja as mudanças

Dentre as mudanças, está o aumento do rigor na aplicação da pena de prisão para motorista alcoolizado que causar acidente grave

Publicado em 13/4/2021 - 12:30

Brasília (DF) – O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a valer nesta segunda-feira (12), traz novas regras de trânsito e ficará mais rigoroso para as condutas mais graves e menos burocrático e mais leve para o bom condutor, que passarão a conviver com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

Dentre as novas regras de trânsito, está a validade da Carteira Nacional de Habitação (CNH), que passa de cinco para 10 anos e o aumento da pontuação para até 40 pontos, dependendo das infrações. Ou seja, pelas novas regras, todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril de 2021 passam a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.

Com as mudanças inseridas no CTB, os brasileiros terão que se adaptar com a seguinte situação: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.

Para quem anda de motocicleta e precisa levar um menor na garupa, só será permitido se este já tiver 10 anos de idade, e não mais aos sete, como era até anteontem.

Principais mudanças causadas pelas novas regras de trânsito

Antes, o motorista podia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. A partir das novas regras de trânsito, contudo, há uma gradação no aumento desta pontuação. Ou seja, dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, por exemplo, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.

Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

Reciclagem só com 30 pontos

De acordo com as novas regras de trânsito, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

Cadeirinhas

A obrigatoriedade para proteger os pequenos foi mantida e o código prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.

A alteração determina que crianças com menos de dez anos e que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado. A infração segue sendo gravíssima. E remete ao Contran a responsabilidade de especificar a regra.

Álcool

Tomou bebida alcoólica e provocou acidente? Repense antes de beber e dirigir, pois a punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

Substituição de multas

As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Recall

O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

Bicicleta

Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave. Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque ou até como estacionamento é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.

Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade, de acordo com a segurança do trânsito, estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.

Faróis

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna

Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já trata do assunto.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Senado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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