Lei garante teletrabalho para grávidas sem redução do salário durante a pandemia

Parlamentares do Republicanos comemoram a norma que busca proteger gestantes do contágio pelo coronavírus

Publicado em 20/5/2021 - 10:00

Brasília (DF) – Teletrabalho para grávidas. A gestante deve ficar afastada do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19 e tem o direito de receber o salário normalmente. É o que determina uma lei aprovada recentemente pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de maio e já entrou em vigor.

Pela norma, a empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Deputada Aline Gurgel/Foto: Douglas Gomes

A nova lei é originada do Projeto de Lei 3.932/2020, da Câmara dos Deputados, e teve total apoio e empenho da bancada do Republicanos.

A deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP), titular da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara, comemorou a medida, pois, segundo ela, é o melhor e mais seguro para a mãe e consequentemente para o bebê. “Sabemos que a gestante corre risco de morte caso contraia o vírus da Covid-19. Sua exposição, caso não venha a óbito, pode trazer danos diversos e até mesmo sequelas irreversíveis de saúde a ela e ao feto. Foi feito o melhor, pois ainda estamos vivendo os alarmantes dados de mortes por covid. A lei vai ajudar mulheres grávidas no país a vencer esses índices desfavoráveis, sem ter prejuízos no seu trabalho”, avaliou a republicana.

O deputado federal Gilberto Abramo (Republicanos-RR) também comemorou a nova lei como uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

Deputado Gilberto Abramo/Foto: Douglas Gomes“Aprovamos esse projeto na Câmara, levando-se em conta, principalmente, o fato de que as trabalhadoras gestantes, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, precisam adotar todas as medidas possíveis para a proteção do bebê. As medidas de prevenção, diante dos quadros de Covid-19 em clínicas e hospitais, são essenciais”, destacou o Abramo, em sua rede social.

Quanto tempo esse afastamento das atividades presenciais vai durar?

A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O empregador será obrigado a fazer essa readequação de teletrabalho para grávidas?

A empresa deverá seguir o que determina a lei. O empregador deve continuar acompanhando e apoiando a empregada gestante durante o período pelo qual o contrato de trabalho sofrer adaptações, especialmente quanto à sua saúde e bem-estar.

E quando a função que a gestante exerce não permite o teletrabalho?

A alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário, e a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

E se a empresa não seguir essa determinação?

Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho.

Mortes de gestantes por Covid-19

O número de mortes de grávidas e mães de recém-nascidos por Covid-19 mais que dobrou em 2021 em relação a 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19). Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas. Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas. O teletrabalho para grávidas é indispensável

Segundo o levantamento, houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanais do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.

Por Agência Republicana de Comunicação –ARCO, com informações da Agência Senado
Foto: Arquivo banco de imagens Republicanos

Reportar Erro
Send this to a friend