TSE autoriza convenções partidárias on-line para eleições deste ano

Eleições 2020: TSE autoriza convenções partidárias on-line

Flexibilização foi autorizada em resposta à consulta pública feita pelo Republicanos

Publicado em 10/6/2020 - 10:00

Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na quinta-feira (4), por unanimidade, a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Pela decisão da Corte Eleitoral, ficou determinado que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral.

A permissão para a realização das convenções no formato virtual atendeu à consulta pública feita pelo Republicanos no dia 6 de maio, com o objetivo de zelar pela proteção da coletividade durante a pandemia da Covid-19.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento da quinta-feira (4), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Eleições 2020

Marcada para o dia 4 de outubro, as eleições (primeiro turno) deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores, que escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios. O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro nas cidades com mais de 200 mil habitantes se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. A expectativa é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto destaque: Roberto Jayme / Ascom – TSE

 

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