Eleições 2022: veja as principais datas e regras do calendário eleitoral

Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30

Publicado em 3/3/2022 - 10:28

Brasília (DF) – Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente da República, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. Com base no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preparamos o material datas do calendário eleitoral 2022 resumido.

De acordo com a Resolução 23.674/2021, aprovada pelo TSE, alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Em caso de um eventual segundo turno, este está marcado para o dia 30 de outubro. Isso ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

Propaganda eleitoral

Em relação à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, ficou estabelecido que as peças publicitárias poderão ser veiculadas entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro.

Outra data importante oficializada pelo TSE é da convenção das legendas. Os partidos e as federações partidárias poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções, na forma presencial, virtual ou híbrida, para escolher candidaturas e definir coligações. A seguir, as datas do calendário eleitoral 2022 resumido.

Datas do calendário eleitoral 2022 resumido

Março

Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir do dia 3 de março e termina no dia 1º de abril.

Neste período, a mudança de partida é considerada “justa causa”.

Abril

O início de abril marcará a data limite para alguns instrumentos políticos no contexto das eleições. No dia 1º, se encerra o prazo para a migração partidária de deputados sem perda do mandato. Já no dia 2 de abril, se encerram os seis meses que os partidos políticos e federações partidárias têm de janela para oficializar seus estatutos no TSE.

Também será a data limite para os candidatos declararem domicílio eleitoral no local em que pretendem concorrer. Além disso, é o prazo final para o candidato estar com a filiação a um partido regularizada.

Os ministros, secretários e outros políticos com intenção de disputar as eleições deverão abrir mão de seus cargos até essa data.

Por fim, caso o atual presidente da República, os governadores estaduais e do Distrito Federal ou prefeitos decidam concorrer nas eleições para outros cargos, eles têm até o dia 2 de abril para renunciar aos seus mandatos.

Maio

O dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Junho

Os partidos políticos têm até o dia 1º de junho para comunicar ao TSE caso queiram renunciar ao uso dos R$ 5,7 bilhões de recursos do fundo eleitoral.

A partir de 30 de junho, estará proibida a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão – seja como apresentador ou comentarista.

Julho

As autoridades públicas não poderão, a partir de 2 de julho, nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público.

Contratação de shows pagos com recursos públicos e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficarão proibidos.

Os pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.

Em 11 de julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

A quarta-feira, 20 de julho, marcará o início da janela para realização das convenções partidárias, que decidirão os candidatos para as eleições de outubro.

Agosto

Em 5 de agosto se encerra o prazo para as convenções das legendas partidárias decidirem os candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federal, estadual e distrital.

A partir de sábado, 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a um candidato, partido ou coligação.

O dia 15 de agosto marcará o limite para os partidos, federações ou coligações partidárias registrarem as candidaturas de seus candidatos.

Já no dia 16, será iniciado o período de propaganda eleitoral. Os candidatos poderão realizar comícios, fazer propagandas em alto-falantes, distribuir material gráfico, fazer passeatas, além de veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual.

No dia 26, a propaganda eleitoral gratuita referente ao primeiro turno das eleições chegará às emissoras de rádio e TV.

Setembro

Até 12 de setembro, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e seus recursos, devem ter sido julgados pelos tribunais regionais eleitorais.

O dia 29 de setembro será o último dia para a realização de debate entre candidatos políticos no rádio e na televisão. A data também marcará o fim da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras.

No dia 30 de setembro, se encerra a propaganda eleitoral paga também nos meios digitais e impressos.

Outubro

O dia 1º de outubro encerra o prazo para campanha presencial dos candidatos – seja distribuição de material eleitoral, uso de alto-falantes, passeatas ou afins.

No dia 2 de outubro os brasileiros vão às urnas. Em todo o país simultaneamente, a votação começará às 8h e será encerrada às 17h, no horário de Brasília.

A partir das 17h, serão divulgados os resultados da votação, incluindo votos em branco, nulos e abstenções.

Se um candidato não conquistar mais da metade dos votos válidos, a votação será repetida em um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

No dia 3 de outubro, começa a campanha para o segundo turno. Os candidatos poderão realizar comícios e utilizar aparelhos de som em público entre as 08h e meia-noite.

Também voltará a ser permitida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e virtual.

Em 7 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno nas emissoras de rádio e TV.

O dia 28 de outubro será o último dia para realização de debate no rádio e TV entre os candidatos. Mesmo dia em que será encerrada a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras, e os anúncios pagos em jornais impressos e digitais.

No dia 29, os candidatos realizam seus últimos compromissos de campanha.

As eleições do segundo turno acontecem no dia 30 de outubro. Novamente, as urnas serão abertas em todo o país às 08h e fechadas às 17h, no horário de Brasília.

A contabilização dos votos é iniciada assim que a votação for encerrada.

Dezembro

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para apresentar sua justificativa em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços online do TSE e TREs.

O dia 19 de dezembro é o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.

Confira AQUI a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do TSE
Foto: Banco de Imagem – ARCO 

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