Propaganda eleitoral : cuidados a serem tomados durante a divulgação

As regras estão previstas na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 16/9/2022 - 09:20 Atualizado em 5/10/2022 - 17:03

As regras da propaganda eleitoral estão previstas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilegais.

Abaixo segue, o que a legislação eleitoral autoriza na propaganda eleitoral em geral:

Na internet, a legislação permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. É livre também a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias.

O envio de mensagens eletrônicas é permitido aos eleitores que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como  cumprir com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Também é obrigatório que se tenha um mecanismo a ser disponibilizado para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

A legislação veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário.  

Proibições 

Não pode ser veiculado qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.  Com  exceção para o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente. É proibido o impulsionamento por apoiadores.  A propaganda feita de forma irregular pode ser entendida como prática de abuso de poder econômico. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

São vedados também showmícios e propaganda em outdoors, apenas sendo possível a realização de eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto. 

É importante que a equipe dos candidatos leiam com atenção a resolução acima para que não haja nenhum tipo de sanção para o mesmo.

Um enorme abraço em cada uma de vocês republicanas!

Dra. Virginia Souza
Advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civilFoto: cedida

 
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