Franciane Bayer propõe regras para monitoramento de conteúdos que estimulem violência em escolas

Objetivo é obrigar os provedores a contribuir ativamente na prevenção à violência nas escolas

Publicado em 26/2/2024 - 09:20

Brasília (DF) – Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 5686/23, de autoria da deputada federal Franciane Bayer (Republicanos-RS), que define regras para o controle de conteúdos que estimulem a violência ou incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em escolas. O texto altera o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa é um dos resultados do Grupo de Trabalho sobre a Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras, criado na Câmara em 2023.

Um dos objetivos é obrigar os provedores a contribuir ativamente na prevenção à violência nas escolas. “Vale ressaltar que o monitoramento ativo se dará somente no caso de conteúdos impulsionados e publicitários que coloquem em risco a proteção e a segurança da comunidade escolar. Não se trata de monitorar ativamente todo e qualquer conteúdo online”, defende a deputada na justificativa da proposta.

Dentre as alterações no Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicações estão:

– realizar monitoramento ativo e preventivo de conteúdos impulsionados ou publicitários que possam caracterizar violência, fazer apologia ou incitar ataques em escolas;
– remover imediatamente, após notificação, conteúdos ilícitos ou potencialmente nocivos que estimulem violência ou IMV em escolas, sob pena de responder juntamente com o autor da ofensa;
– oferecer ferramentas para que pais controlem o conteúdo acessado pelos filhos; e a
– criação de canal de denúncias exclusivamente dedicado ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), de que trata a Lei 14.643/23.

O provedores devem, ainda, fornecer às autoridades investigativas, mesmo sem prévia autorização judicial, os dados cadastrais de quem divulga conteúdos relacionados à violência em escolas.

Código de Telecomunicações

O texto também define como conteúdos ilícitos ou potencialmente nocivos os que divulguem a identidade e imagens que identifiquem os autores de violência ou IMV. Essa conduta é incluída no Código Brasileiro de Telecomunicações como abuso no exercício de liberdade da radiodifusão.

LGPD

O projeto altera ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para estabelecer que os dados pessoais de crianças e adolescentes não podem ser utilizados como base para o uso de técnicas subliminares que induzam comportamentos prejudiciais ou para fins de explorar vulnerabilidades próprias desse grupo social.

A proposta estabelece também que conteúdos publicados em veículos de comunicação em meio físico, eletrônico ou digital devem obrigatoriamente ocultar a identidade de autores de IMV em escolas.

Texto: Ascom – Mulheres Republicanas Nacional

Com informações da Câmara

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