Descomplicando a Legislação: Lei 14457/2022

Artigo escrito pela Dra. Virginia Souza, especialista em direito eleitoral e processual civil

Publicado em 25/11/2022 - 15:28

Hoje gostaria de falar um pouquinho de algo que foi conquistado durante a turbulência das eleições, pois é mais uma vitória para nós mulheres.  A Medida Provisória 1116/2022, cria o Programa Emprega + Mulheres e foi sancionada pelo presidente em setembro e se tornou a Lei 14.457/2022, publicada em 22/09/2022 no Diário Oficial da União.

Precisamos destacar os principais objetivos do programa, como o bem-estar social, familiar e com foco no crescimento profissional da mulher como um todo. Um conjunto necessário daquela que precisa ser mãe, filha, mulher, esposa, avó e muitas vezes provedoras de um lar sozinhas.

E como apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade?

Essas são algumas das características da nova lei que abraça a mulher e traz certa segurança jurídica para que cada vez mais diminua a violência, a discriminação, a data de oportunidade e a desigualdade em relação ao homem, principalmente no que tange a mulher como profissional.

A nova lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.

A Lei apresenta ainda medidas de combate ao assédio sexual, por exemplo, impondo às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, inclusive implementando um canal de denúncias obrigatório por esta lei.

Outro ponto muito relevante é o incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.

As empresas têm aproximadamente até março (180 dias pela lei) para se adequarem.

Mais uma conquista para cada uma de nós!

*Os artigos publicados no Portal Republicanos são de responsabilidade de seus autores

Foto: cedida 

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