Descomplicando a legislação: As mulheres negras e sua representatividade na política

A ausência de negros na política brasileira reflete o acesso a recursos de campanha e tempo de televisão

Publicado em 29/7/2022 - 16:36

Infelizmente no nosso país a ausência de negros na política brasileira é um fato perceptível e isso reflete em grande medida o acesso a recursos de campanha como dinheiro e tempo de televisão, problema esse que em 2020 foi deliberado no âmbito legal, e se fará valer para as eleições deste ano. Mas, para além do resultado dessa deliberação, fica a questão: por que o Brasil precisa de mais negros e negras na política?

No ano passado, segundo dados do IBGE, 56,1% da população se autodeclarava preta ou parda e ocupavam cerca de 1/10 do parlamento. Esta desigualdade cresce ainda mais quando observamos os cargos ocupados via eleições majoritárias como prefeituras, governos estaduais e senado.

A Emenda Constitucional nº 111/2019, nos faz acreditar que o próprio eleitorado tenha mais acesso aqueles que se candidatam para levar sua representatividade nas cadeiras tanto do Legislativo quanto do Executivo. Essa necessidade é importante se for olhada sob uma perspectiva do conhecimento vivido pelos setores das populações mais atingidas, positiva ou negativamente, pela ação estatal: mulheres, negros e mulheres negras.

Diante desta situação da realidade brasileira, abriu-se o debate para que fosse revisto a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que para o pleito de 2022 deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Aos postulantes negros, os recursos deverão ser distribuídos na mesma proporção entre os candidatos do partido. Esses critérios deverão ser divulgados na internet e apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em dezembro de 2021, a Corte Eleitoral aprovou a Resolução TSE nº 23.664/2021, que estabeleceu as diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022, alterando a Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinou o repasse do FEFC para o pleito municipal de 2020.

Para o cálculo do Fundo Eleitoral, a  Emenda à Constituição nº 111/2019, elaborada durante a Reforma Eleitoral, passou a determinar que até 2030 os votos dados a concorrentes negros ou a candidatas negras deverão ser contados em dobro.

Com o início dessas modificações, entende-se que o Brasil está tentando a reparação de injustiças históricas trazidas pela escravidão, assegurando a igualdade de oportunidade aos que começam a corrida para a vida em grande desvantagem, possibilitando que tenhamos mais mulheres negras e mais homens negros em posições públicas de destaque e servindo de inspiração e de motivação para os jovens que com eles se identificam.

Um beijo no coração de cada Republicana. Nossas Mulheres fortes que jamais fogem da luta!

Dra. Virgínia Souza – OAB/RJ183.189
Advogada do Movimento Mulheres Republicanas Nacional e especialista em direito eleitoral, processual civil
Foto: cedida

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