Como incluir socialmente o autista?

Na Câmara sou relatora do projeto de lei 1.688/2019 que estabelece um disque-denúncia nas instituições de ensino

Publicado em 22/8/2022 - 14:20

Brasília (DF) – Você sabe como incluir socialmente uma pessoa autista? É muito comum os familiares relatarem as dificuldades que enfrentam ao lidar, no dia a dia, com pessoas que demonstram pouco entendimento sobre o assunto. Esses obstáculos são reflexos do capacitismo. É um preconceito contra pessoas com deficiência e tem punição prevista em lei. Esse pensamento se baseia na premissa de que há um padrão ideal – não apenas físico, mas também neurológico. Desta forma, quem não consegue se enquadrar, não pode participar das atividades sociais. A falta de informação impede a inclusão social do autista.

Não há registro deste termo na legislação brasileira. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), prevê em seu artigo 4º que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Praticar, induzir ou incitar discriminação a portadores de deficiência é crime, e está sujeito à pena de um a três anos de reclusão, além de multa. A condenação aumenta em um terço se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do acusado. O infrator pode ser enquadrado no artigo 88, da Lei 13.146/2015.

Quando o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicações de qualquer natureza, a punição passa para dois a cinco anos de reclusão e multa. Nestes casos, o juiz pode ainda determinar recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório e a interdição das mensagens ou páginas de informação na internet. O material apreendido pode ser destruído após o julgamento final da causa. A vítima também pode pedir indenização por danos morais ou materiais.

Vítimas de capacitismo devem procurar uma Delegacia de Crimes contra as Pessoas com Deficiência para registrar um boletim de ocorrência. Em casos mais graves, podem fazer uma denúncia nas Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Se não houver uma delegacia especializada no estado, a orientação é procurar uma delegacia comum. Também é possível acionar o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública para registrar denúncia.

Na Câmara dos Deputados, defendo 36 proposições referentes a causa da pessoa com deficiência, como o Projeto de Lei 1.688 de 2019, no qual sou relatora. O PL estabelece um disque-denúncia nas instituições de ensino, para os casos de descumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Já o PL 4342 de 2020, dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com autismo.  

Também realizei alguns debates para que haja mais conscientização da população e para que tenhamos mais apoio para a criação de políticas públicas. 

A pessoa autista precisa ter as mesmas possibilidades de acesso, estar inserida na sociedade e ter a chance de participar na dinâmica da organização social, familiar e comunitária. Por isso, sigo nesta luta.

Texto: Deputada Federal Maria Rosas
Foto: cedida 

*Os artigos publicados no Portal Republicanos são de responsabilidade de seus autores.

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