Conselho do Idoso como instrumento para efetivação de direitos

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

Publicado em 11/2/2021 - 08:30

A participação social na elaboração de políticas públicas está assegurada na Constituição Federal, em especial em seus artigos 198, 204 e 206 que deram origem a criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação nos três níveis de governo.  A cada ano, tais conselhos ganham mais destaque como órgão de representação, e de interlocução junto a comunidade e aos poderes públicos, se expandindo para outras áreas temáticas e níveis de governo.

Neste contexto, em 1994, foi promulgada a Política Nacional do Idosos que, entre outros objetivos, criou o Conselho Nacional do Idoso. Nas esferas estaduais, do Distrito Federal e municipais, os conselhos devem ser instituídos por lei específica do ente federado ao qual eles estiverem vinculados. Por sua vez, o Estatuto do Idoso, reafirma a necessidade de todos os estados e municípios da Federação criarem seus conselhos, atribuindo a esses o zelo pelo cumprimento dos direitos do idoso (art. 7º)

A criação, ocupação e consolidação de tais espaços é imprescindível para o exercício da cidadania, na formulação e implementação de políticas públicas. Afinal, os conselhos são constituídos, de forma paritária, por membros da sociedade civil e do poder público, possibilitando aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas, leis e ações na cidade em que se vive. Além disso, compete aos conselhos receber denúncias de violência contra a pessoa idosa e acionar os instrumentos judiciais quando necessário.

Mas, a despeito de ser fundamental à defesa e promoção dos direitos da população idosa, ainda existem cidades que não têm seu Conselho Municipal do Idoso. A ausência destes instrumentos de participação e controle social é preocupante diante do envelhecimento do país em ritmo acelerado.

A comunidade, assim como toda a sociedade, precisa se mobilizar para impulsionar e fomentar a criação do Conselho de Direito da Pessoa Idosa em seu município, por meios de fóruns de debates, reuniões, ou solicitar audiência pública junto ao legislativo, com o objetivo de sensibilizar as autoridades governamentais para referendar a importância deste órgão deliberativo como espaços para o exercício da participação direta, de fortalecimento do controle social nas políticas públicas para os idosos, e na articulação da rede de enfrentamento à violência.

Mensagem do secretário nacional do Idosos Republicanos, deputado federal Ossesio Silva

 

Reportar Erro
Send this to a friend