A discriminação da pessoa idosa em contratos de plano de saúde

Artigo escrito por Ossesio Silva, secretário nacional do Idosos Republicanos e deputado federal (PE)

Publicado em 29/11/2022 - 17:46

Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 11% das pessoas que possuem plano privado de saúde são idosas. Diante destes dados, cabe analisar as condutas consideradas abusivas, dentre as quais a imposição de reajuste exorbitante quando o segurado entra na faixa etária acima dos 60 anos.

Neste sentido o Estatuto da Pessoa Idosa em seu art. 15º, § 3º determina que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Isto porque é muito comum empresas utilizarem argumentos de que com o avançar da idade o idoso pode representar custos maiores para as operadoras de planos de saúde.

Recentemente o TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar uma paciente idosa, de 79 anos, por negar internação de urgência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa que a beneficiária depositava no plano de saúde. A empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais, bem como a autorizar e custear a internação da idosa para realização dos procedimentos indicados pelo médico responsável pelo período necessário e o material indispensável para a sua realização.

O fato acima descrito mostra que precisamos ficar atentos ao fato já evidenciado que é a necessidade de haver tratamento diferenciado e mais cuidadoso ao idoso beneficiário do serviço de assistência privada à saúde, do qual é extremamente dependente.

Nós, do Idosos Republicanos, defendemos que é preciso que a população, como um todo, conscientize-se, e passem a questionar inclusive judicialmente as práticas abusivas que infelizmente muitas empresas de saúde praticam contra as pessoas idosas. Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos!

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